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Interdição de Via Pública

Caso o interessado precise interditar parcial ou totalmente uma ou mais vias públicas: para obras nas calçadas, eventos, atos públicos, entre outros, o cidadão precisa da autorização prévia da Superintendência Itaporanguense de Transportes e Trânsito.

De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.

Para solicitar a interdição, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
• Preencher, sem rasura, o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública;
• Apresentar documento de identificação com foto;
• Apresentar toda a documentação na sede administrativa da da SITTRANS, localizada a Rua João da Mata, Alto do Ginásio, das 07h00 às 13h00.
 
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